Pré-análise grátis

Pré-análise gratuita · todo o Brasil

Aposentado com doença grave pode ter isenção do Imposto de Renda

E pedir de volta o IR descontado nos últimos anos (até 5). Pré-análise gratuita, para você ou para seu pai, sua mãe ou outro familiar.

Marcelo Oliveira

Marcelo OliveiraResponsável pela Oliveira Assessoria Fiscal

A pré-análise é para quem?

  • Vale para aposentadoria, pensão e reforma militar
  • Vale também para quem já tratou a doença
  • Atendimento a distância, sem sair de casa
Oliveira pré-análise gratuita

Responda algumas perguntas rápidas. No fim, você fala direto com a nossa equipe no WhatsApp.

Ao continuar, você concorda com a nossa política de privacidade. Antes de qualquer pergunta sobre saúde pediremos sua autorização.

Quem é a Oliveira Assessoria Fiscal

  • WhatsApp oficial: (34) 99635-8060.
  • Tudo é combinado por escrito e explicado antes de qualquer trabalho.
  • CNPJ 60.238.875/0001-58 — confira na Receita Federal.
  • Acompanhamos o laudo, o pedido à fonte pagadora e a restituição dos últimos 5 anos (veja como funciona).

A isenção está prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e XXI.

Para quem já tem a isenção

Já tem a isenção? Os anos antes do pedido podem ser revistos

Muita gente conseguiu parar o desconto do IR, mas só a partir do pedido. Quando o laudo oficial traz a data do diagnóstico, a isenção conta desde essa data. O imposto descontado entre o diagnóstico e o pedido pode ser pedido de volta, dentro do limite de 5 anos.

Vale conferir se:

  • A doença foi descoberta antes do pedido de isenção
  • O 13º salário ficou como tributável na declaração
  • Há mais de uma fonte, como INSS e fundo de pensão
  • Houve resgate de previdência complementar já aposentado

Em geral, o imposto de 2021 só pode ser revisto até 31/05/2027. Cada caso depende do laudo e dos informes de rendimentos; não há garantia de valor nem de resultado.

O que dizem nossos clientes

“Excelente profissional, comprometido com o trabalho, extrema seriedade e competência. Atencioso e sempre esclarecendo todas as dúvidas.”
Lorena Cristina
“Gratidão e reconhecimento pelo profissional que você é. A forma de orientar e explicar com simplicidade é o seu diferencial. Sucesso!”
Marcione Batista

Depoimentos publicados em nosso site oficial.

Doenças previstas na lei

A Lei 7.713/88 (art. 6º, XIV e XXI) e a Lei 9.250/95 (art. 30) isentam do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem uma destas condições, comprovada por laudo de serviço médico oficial:

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Cegueira, inclusive de um olho só
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mental
Ver a lista completa
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença de Paget avançada
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • AIDS
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística
  • Moléstia profissional

Como funciona

  1. Pré-análise gratuitaAlgumas perguntas simples aqui na página e, depois, uma conversa pelo WhatsApp com a equipe, em linguagem simples.
  2. Laudo e pedido de isençãoOrientamos o laudo oficial (com a data do diagnóstico) e acompanhamos o pedido à fonte pagadora para o desconto parar.
  3. Restituição dos últimos 5 anosFazemos a retificação de cada declaração e acompanhamos a Receita até o fim, quando há direito.

Para quem é

  • Aposentados, pensionistas e militares reformados
  • Que têm ou já tiveram uma das doenças previstas na lei
  • Servidores públicos, quem recebe do INSS e quem tem previdência complementar
  • Filhos e familiares que cuidam da papelada dos pais

Para quem não é

  • Quem ainda trabalha: a isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma, não para salário
  • Quem procura empréstimo ou antecipação de valores
  • Quem quer resultado garantido: cada caso é analisado individualmente

Para quem cuida dos pais

Muitas vezes quem descobre esse direito são os filhos, que cuidam da papelada dos pais. Você pode fazer a pré-análise pelo seu familiar. Depois, conversamos com vocês dois.

Perguntas frequentes

Quem já terminou o tratamento também pode ter direito?

Em muitos casos, sim. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627) entende que não é preciso ter sintomas atuais nem a doença ter voltado. Cada caso depende de análise individual.

Quanto custa?

A pré-análise é gratuita. Se fizer sentido seguir, todas as condições são explicadas e combinadas por escrito antes de qualquer trabalho.

Hoje não desconta IR no benefício. Ainda vale a pena?

Pode valer: o que conta também é o imposto descontado nos anos anteriores, que pode ser pedido de volta (até 5 anos).

Já tenho a isenção dos 65 anos (ou ganho até R$ 5 mil). É a mesma coisa?

Não. A parcela extra dos 65 anos tem limite de valor, e o IR zerado até R$ 5 mil (Lei 15.270/2025) vale só desde 2026. A isenção por doença grave é outra regra, sem teto de valor, e o imposto descontado nos anos anteriores pode ser revisto quando há direito.

Meu médico é particular. Serve?

Os exames e relatórios dele ajudam. Para pedir à fonte pagadora, o laudo precisa ser emitido por um serviço médico público (por exemplo, SUS, junta médica do órgão ou perícia do INSS), com o CID e a data do diagnóstico. Explicamos o caminho no atendimento.

Previdência privada e fundo de pensão entram?

A complementação paga por fundos de pensão e planos de previdência também pode ser isenta. Para quem já é aposentado, a própria Receita reconhece a isenção também sobre resgates de previdência complementar, como o PGBL.

Meu familiar faleceu. A família ainda pode pedir?

Pode ser possível. Se a pessoa tinha uma das doenças da lei e pagava IR na aposentadoria, os herdeiros podem pedir a restituição dos anos em que ela tinha direito, dentro do limite de 5 anos.

Quem ainda trabalha tem direito?

Não sobre o salário: a isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma. Se a pessoa já recebe aposentadoria e continua trabalhando, a aposentadoria pode ser isenta.

Preciso sair de casa?

Não. O atendimento é todo a distância, por WhatsApp e telefone.