Pré-análise gratuita · todo o Brasil
Aposentado com doença grave pode ter isenção do Imposto de Renda
E pedir de volta o IR descontado nos últimos anos (até 5). Pré-análise gratuita, para você ou para seu pai, sua mãe ou outro familiar.

Marcelo OliveiraResponsável pela Oliveira Assessoria Fiscal
A pré-análise é para quem?
- Vale para aposentadoria, pensão e reforma militar
- Vale também para quem já tratou a doença
- Atendimento a distância, sem sair de casa
Responda algumas perguntas rápidas. No fim, você fala direto com a nossa equipe no WhatsApp.
Ao continuar, você concorda com a nossa política de privacidade. Antes de qualquer pergunta sobre saúde pediremos sua autorização.
Quem é a Oliveira Assessoria Fiscal
- WhatsApp oficial: (34) 99635-8060.
- Tudo é combinado por escrito e explicado antes de qualquer trabalho.
- CNPJ 60.238.875/0001-58 — confira na Receita Federal.
- Acompanhamos o laudo, o pedido à fonte pagadora e a restituição dos últimos 5 anos (veja como funciona).
A isenção está prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e XXI.
Para quem já tem a isenção
Já tem a isenção? Os anos antes do pedido podem ser revistos
Muita gente conseguiu parar o desconto do IR, mas só a partir do pedido. Quando o laudo oficial traz a data do diagnóstico, a isenção conta desde essa data. O imposto descontado entre o diagnóstico e o pedido pode ser pedido de volta, dentro do limite de 5 anos.
Vale conferir se:
- A doença foi descoberta antes do pedido de isenção
- O 13º salário ficou como tributável na declaração
- Há mais de uma fonte, como INSS e fundo de pensão
- Houve resgate de previdência complementar já aposentado
Em geral, o imposto de 2021 só pode ser revisto até 31/05/2027. Cada caso depende do laudo e dos informes de rendimentos; não há garantia de valor nem de resultado.
O que dizem nossos clientes
“Excelente profissional, comprometido com o trabalho, extrema seriedade e competência. Atencioso e sempre esclarecendo todas as dúvidas.”
“Gratidão e reconhecimento pelo profissional que você é. A forma de orientar e explicar com simplicidade é o seu diferencial. Sucesso!”
Depoimentos publicados em nosso site oficial.
Doenças previstas na lei
A Lei 7.713/88 (art. 6º, XIV e XXI) e a Lei 9.250/95 (art. 30) isentam do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem uma destas condições, comprovada por laudo de serviço médico oficial:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Cegueira, inclusive de um olho só
- Esclerose múltipla
- Alienação mental
Ver a lista completa
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença de Paget avançada
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- AIDS
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística
- Moléstia profissional
Como funciona
- Pré-análise gratuitaAlgumas perguntas simples aqui na página e, depois, uma conversa pelo WhatsApp com a equipe, em linguagem simples.
- Laudo e pedido de isençãoOrientamos o laudo oficial (com a data do diagnóstico) e acompanhamos o pedido à fonte pagadora para o desconto parar.
- Restituição dos últimos 5 anosFazemos a retificação de cada declaração e acompanhamos a Receita até o fim, quando há direito.
Para quem é
- Aposentados, pensionistas e militares reformados
- Que têm ou já tiveram uma das doenças previstas na lei
- Servidores públicos, quem recebe do INSS e quem tem previdência complementar
- Filhos e familiares que cuidam da papelada dos pais
Para quem não é
- Quem ainda trabalha: a isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma, não para salário
- Quem procura empréstimo ou antecipação de valores
- Quem quer resultado garantido: cada caso é analisado individualmente
Para quem cuida dos pais
Muitas vezes quem descobre esse direito são os filhos, que cuidam da papelada dos pais. Você pode fazer a pré-análise pelo seu familiar. Depois, conversamos com vocês dois.
Perguntas frequentes
Quem já terminou o tratamento também pode ter direito?
Em muitos casos, sim. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627) entende que não é preciso ter sintomas atuais nem a doença ter voltado. Cada caso depende de análise individual.
Quanto custa?
A pré-análise é gratuita. Se fizer sentido seguir, todas as condições são explicadas e combinadas por escrito antes de qualquer trabalho.
Hoje não desconta IR no benefício. Ainda vale a pena?
Pode valer: o que conta também é o imposto descontado nos anos anteriores, que pode ser pedido de volta (até 5 anos).
Já tenho a isenção dos 65 anos (ou ganho até R$ 5 mil). É a mesma coisa?
Não. A parcela extra dos 65 anos tem limite de valor, e o IR zerado até R$ 5 mil (Lei 15.270/2025) vale só desde 2026. A isenção por doença grave é outra regra, sem teto de valor, e o imposto descontado nos anos anteriores pode ser revisto quando há direito.
Meu médico é particular. Serve?
Os exames e relatórios dele ajudam. Para pedir à fonte pagadora, o laudo precisa ser emitido por um serviço médico público (por exemplo, SUS, junta médica do órgão ou perícia do INSS), com o CID e a data do diagnóstico. Explicamos o caminho no atendimento.
Previdência privada e fundo de pensão entram?
A complementação paga por fundos de pensão e planos de previdência também pode ser isenta. Para quem já é aposentado, a própria Receita reconhece a isenção também sobre resgates de previdência complementar, como o PGBL.
Meu familiar faleceu. A família ainda pode pedir?
Pode ser possível. Se a pessoa tinha uma das doenças da lei e pagava IR na aposentadoria, os herdeiros podem pedir a restituição dos anos em que ela tinha direito, dentro do limite de 5 anos.
Quem ainda trabalha tem direito?
Não sobre o salário: a isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma. Se a pessoa já recebe aposentadoria e continua trabalhando, a aposentadoria pode ser isenta.
Preciso sair de casa?
Não. O atendimento é todo a distância, por WhatsApp e telefone.
