Como funciona o pedido de isenção de IR por doença grave
O pedido tem três partes: o laudo oficial, o pedido à fonte pagadora (para parar o desconto) e a retificação das declarações dos últimos 5 anos (para pedir de volta o imposto já pago). Cada etapa tem detalhes que fazem diferença no resultado; veja o que está envolvido.
Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.
Fazer a pré-análise gratuitaAntes de começar: confira as 3 condições
- Receber aposentadoria, pensão ou reforma (salário de quem ainda trabalha não entra)
- Ter uma das doenças previstas na Lei 7.713/88 (art. 6º, XIV e XXI) ou fibrose cística
- Conseguir um laudo de serviço médico oficial que reconheça a doença
Passo 1: o laudo oficial
Para o pedido administrativo, o laudo precisa ser emitido por um serviço médico público: da União, do estado, do DF ou do município (por exemplo, SUS, junta médica do órgão ou perícia da própria fonte pagadora). Laudo de hospital ou clínica particular não é aceito pela fonte pagadora, mesmo que o local atenda pelo SUS.
A Receita Federal tem um modelo de laudo pericial que pode ser levado ao serviço médico. Exames e relatórios do seu médico particular ajudam a montar o pedido.
- Nome da doença como está escrito na lei
- CID
- Data do diagnóstico (do exame que confirmou a doença)
- Identificação do serviço médico e do médico
- Prazo de validade, quando a doença pode ser controlada
Por que a data do diagnóstico é tão importante
Quando o laudo traz a data do diagnóstico, a isenção vale desde essa data. Se o laudo não traz, ela vale só a partir do mês em que ele foi emitido. Isso muda quanto imposto dos anos anteriores pode ser pedido de volta.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaPasso 2: o pedido à fonte pagadora
É a fonte pagadora que para de descontar o imposto todo mês. Cada uma tem o seu caminho:
- INSS: pelo Meu INSS (aplicativo ou site), no serviço de isenção de Imposto de Renda; pode haver perícia do próprio INSS
- Servidor público: no RH do órgão ou no instituto de previdência do estado ou município, que costuma ter junta médica própria
- Militar: pela inspeção de saúde da força
- Fundo de pensão ou previdência privada: com o laudo; muitos aceitam a decisão já dada pelo INSS
Passo 3: retificar as declarações dos últimos 5 anos
A fonte pagadora não devolve o imposto do passado. Para isso, é preciso fazer uma declaração retificadora de cada ano, a partir da data do diagnóstico, no programa do IRPF de cada ano.
- O trabalho começa pelo ano mais antigo, que é o primeiro a vencer
- Os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (incluindo o 13º) passam para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha de moléstia grave
- O imposto retido continua informado, como no informe de rendimentos
- O modelo da declaração (completo ou simplificado) não é trocado na retificadora
- Só entra como isento o período a partir da data do diagnóstico que está no laudo (sem essa data, a partir do mês do laudo)
- Imposto pago por DARF, ou do 13º que não virar crédito, é pedido pelo PER/DCOMP
Passo 4: acompanhar e responder à Receita
É comum a declaração cair em malha, porque o informe da fonte pagadora ainda mostra os rendimentos como tributáveis. Por isso o dossiê fica guardado: laudo, carta de concessão da isenção, informes de rendimentos e exames. A Receita não informa prazo para a restituição.
Erros que mais atrapalham o pedido
- Laudo particular, sem CID ou sem data do diagnóstico
- Doença que não está na lista da lei
- Pedir isenção sobre salário, aluguel ou aplicações
- Deixar o 13º como tributável
- Declarar como isento um período anterior ao que o laudo reconhece
- Deixar o ano mais antigo passar do prazo de 5 anos
Onde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal acompanha todas as etapas: orienta o laudo para que traga a data do diagnóstico, organiza o pedido à fonte pagadora, faz as retificações dos 5 anos e responde à Receita se houver malha. Isso pesa mais quando há mais de uma fonte de renda, resgate de previdência privada, laudo antigo ou familiar que já faleceu. A pré-análise gratuita mostra o caminho antes de qualquer compromisso.
Perguntas frequentes
A assessoria acompanha todas as etapas?
Sim: da orientação do laudo à retificação dos 5 anos, com a família junto em cada etapa. Tudo é explicado e combinado por escrito antes de começar.
A isenção é automática quando a doença é descoberta?
Não. É preciso pedir à fonte pagadora com o laudo oficial e retificar as declarações dos anos anteriores.
Já tenho a parcela isenta dos 65 anos. Muda alguma coisa?
Sim. A parcela dos 65 anos tem limite de valor; a isenção por doença grave não tem. Na declaração, o mesmo rendimento não deve ser informado nas duas linhas ao mesmo tempo. Quando o benefício é baixo, a parcela dos 65 anos pode já ter evitado o desconto: a pré-análise mostra isso com franqueza.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
