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Como funciona o pedido de isenção de IR por doença grave

Marcelo Oliveira

Revisado por Marcelo Oliveira, responsável pela Oliveira Assessoria Fiscal
Revisado em · fontes oficiais no fim da página

O pedido tem três partes: o laudo oficial, o pedido à fonte pagadora (para parar o desconto) e a retificação das declarações dos últimos 5 anos (para pedir de volta o imposto já pago). Cada etapa tem detalhes que fazem diferença no resultado; veja o que está envolvido.

Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.

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Antes de começar: confira as 3 condições

Passo 1: o laudo oficial

Para o pedido administrativo, o laudo precisa ser emitido por um serviço médico público: da União, do estado, do DF ou do município (por exemplo, SUS, junta médica do órgão ou perícia da própria fonte pagadora). Laudo de hospital ou clínica particular não é aceito pela fonte pagadora, mesmo que o local atenda pelo SUS.

A Receita Federal tem um modelo de laudo pericial que pode ser levado ao serviço médico. Exames e relatórios do seu médico particular ajudam a montar o pedido.

Por que a data do diagnóstico é tão importante

Quando o laudo traz a data do diagnóstico, a isenção vale desde essa data. Se o laudo não traz, ela vale só a partir do mês em que ele foi emitido. Isso muda quanto imposto dos anos anteriores pode ser pedido de volta.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.

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Passo 2: o pedido à fonte pagadora

É a fonte pagadora que para de descontar o imposto todo mês. Cada uma tem o seu caminho:

Passo 3: retificar as declarações dos últimos 5 anos

A fonte pagadora não devolve o imposto do passado. Para isso, é preciso fazer uma declaração retificadora de cada ano, a partir da data do diagnóstico, no programa do IRPF de cada ano.

Passo 4: acompanhar e responder à Receita

É comum a declaração cair em malha, porque o informe da fonte pagadora ainda mostra os rendimentos como tributáveis. Por isso o dossiê fica guardado: laudo, carta de concessão da isenção, informes de rendimentos e exames. A Receita não informa prazo para a restituição.

Erros que mais atrapalham o pedido

Onde a assessoria ajuda

A Oliveira Assessoria Fiscal acompanha todas as etapas: orienta o laudo para que traga a data do diagnóstico, organiza o pedido à fonte pagadora, faz as retificações dos 5 anos e responde à Receita se houver malha. Isso pesa mais quando há mais de uma fonte de renda, resgate de previdência privada, laudo antigo ou familiar que já faleceu. A pré-análise gratuita mostra o caminho antes de qualquer compromisso.

Perguntas frequentes

A assessoria acompanha todas as etapas?

Sim: da orientação do laudo à retificação dos 5 anos, com a família junto em cada etapa. Tudo é explicado e combinado por escrito antes de começar.

A isenção é automática quando a doença é descoberta?

Não. É preciso pedir à fonte pagadora com o laudo oficial e retificar as declarações dos anos anteriores.

Já tenho a parcela isenta dos 65 anos. Muda alguma coisa?

Sim. A parcela dos 65 anos tem limite de valor; a isenção por doença grave não tem. Na declaração, o mesmo rendimento não deve ser informado nas duas linhas ao mesmo tempo. Quando o benefício é baixo, a parcela dos 65 anos pode já ter evitado o desconto: a pré-análise mostra isso com franqueza.

Pré-análise gratuita, em poucos minutos. Depois, você fala com a nossa equipe pelo WhatsApp.

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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.