Laudo para isenção do Imposto de Renda por doença grave
O laudo é a peça mais importante do pedido. Ele precisa identificar a doença e a data em que ela foi diagnosticada.
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Fazer a pré-análise gratuitaOficial ou particular?
Na via administrativa, a Lei 9.250/95 (art. 30) pede laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do DF ou dos municípios. Exames e relatórios do médico particular continuam importantes: eles ajudam a montar o pedido e a mostrar a data do diagnóstico.
O que o laudo deve conter
- Nome e identificação do paciente
- Diagnóstico com CID
- Data em que a doença foi identificada
- Se a doença é passível de controle (quando for o caso)
- Identificação do médico e do serviço
Perguntas frequentes
Como conseguir o laudo oficial?
Depende da fonte pagadora: INSS, junta médica do órgão público ou serviço de saúde do município. Orientamos o caminho no atendimento.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
