Informe de rendimentos com imposto retido: o que conferir quando há doença grave
No fim de fevereiro, o INSS, os órgãos públicos, os institutos de previdência e os fundos de pensão disponibilizam o informe de rendimentos do ano anterior. Para quem tem uma das doenças graves da Lei 7.713/88, esse documento mostra um ponto importante: se ainda há Imposto de Renda descontado de um benefício que poderia ser isento.
Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.
Fazer a pré-análise gratuitaOnde olhar no informe
- No quadro de rendimentos tributáveis: a linha de imposto retido na fonte. Se há valor ali, houve desconto de IR no ano
- No quadro de rendimentos isentos: se o benefício já aparece na linha de moléstia grave, a isenção já foi reconhecida pela fonte pagadora
- O 13º, que costuma aparecer em tributação exclusiva e também entra na isenção quando há direito
- Se há mais de uma fonte pagadora (por exemplo, INSS e fundo de pensão): cada uma manda o próprio informe
Por que o informe de 2026 é diferente
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 deixou o IR zerado até R$ 5 mil por mês de renda tributável, com redução até R$ 7.350. Por isso, muita gente com benefício mais baixo vai ver o informe de 2026 sem imposto retido.
Quem continua vendo imposto retido costuma ser quem recebe acima de R$ 7.350, quem tem mais de uma fonte ou quem recebe complementação de fundo de pensão ou previdência privada. Para essas pessoas, a isenção por doença grave segue fazendo diferença, sem limite de valor.
E mesmo quem não teve desconto em 2026 pode ter tido nos anos anteriores. O imposto descontado desde a data do diagnóstico pode ser pedido de volta, limitado aos últimos 5 anos.
Imposto retido e doença grave: os próximos passos
- Laudo de serviço médico oficial com o CID e a data do diagnóstico
- Pedido à fonte pagadora para parar o desconto (INSS, órgão público, instituto de previdência ou fundo de pensão)
- Declaração de 2027 com o benefício e o 13º na linha de moléstia grave, a partir da data em que há direito
- Retificação das declarações dos anos anteriores, começando pelo mais antigo: o ano de 2021 pode ser revisto até 31 de maio de 2027
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaOnde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal confere os informes de cada fonte pagadora junto com a família, orienta o laudo oficial, organiza o pedido para parar o desconto, prepara a declaração e as retificações e acompanha a resposta da Receita. A pré-análise é gratuita, cada caso é analisado individualmente e a assessoria não pede senha do gov.br.
Perguntas frequentes
O informe veio com imposto retido, mas já tenho a isenção. E agora?
Pode ser um erro de informação da fonte pagadora. O primeiro passo é pedir a correção do informe antes de entregar a declaração. Veja também o guia sobre isentos que caíram na malha.
Quando o informe fica disponível?
As fontes pagadoras costumam liberar o informe no fim de fevereiro ou no começo de março. O do INSS sai no Meu INSS; o de servidores, no portal do órgão ou do instituto de previdência.
Recebo até R$ 5 mil. Ainda vale olhar?
Vale olhar os anos anteriores a 2026. Se houve IR descontado depois do diagnóstico, ele pode ser revisto quando há direito. Quando não houve desconto, a pré-análise diz isso com franqueza.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
