Isento por doença grave precisa declarar o Imposto de Renda?
A isenção por doença grave tira o imposto da aposentadoria, da pensão ou da reforma, mas não dispensa, sozinha, a declaração anual. A obrigação de declarar segue as regras gerais da Receita Federal, e essas regras contam também os rendimentos isentos.
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Fazer a pré-análise gratuitaA regra da declaração de 2026
Na declaração de 2026 (rendimentos de 2025), a Receita Federal obriga a declarar quem se enquadra em pelo menos uma das situações da lista oficial. As que mais aparecem para aposentados e pensionistas com isenção por doença grave são estas:
- Recebeu mais de R$ 200 mil no ano em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (a aposentadoria isenta por doença grave entra nessa conta)
- Recebeu mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis (por exemplo, aluguel, salário ou o benefício de meses anteriores à data do diagnóstico)
- Tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800 mil
- Teve ganho de capital na venda de bens ou fez operações em bolsa nas situações previstas pela Receita
Quem tem renda alta continua obrigado
Servidores, militares e quem recebe complementação de fundo de pensão costumam passar do limite de rendimentos isentos. Nesses casos, a isenção tira o imposto, mas a declaração continua sendo obrigatória, e quem é obrigado e não entrega no prazo recebe multa.
Quem não é obrigado também pode declarar
A Receita deixa claro que qualquer pessoa pode enviar a declaração, mesmo sem obrigação, desde que não conste como dependente em outra. É pela declaração que o imposto retido na fonte volta como restituição.
Para quem tem doença grave, isso pesa mais: é com a declaração de cada ano, ou com a retificadora dela, que se pede de volta o imposto descontado desde a data do diagnóstico, dentro dos últimos 5 anos.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaOnde o benefício isento entra na declaração
- Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha de aposentadoria, pensão ou reforma por moléstia grave, com o CNPJ de cada fonte pagadora
- O 13º do mesmo benefício entra junto, na mesma linha
- Só entra como isento o período a partir da data do diagnóstico que está no laudo oficial
- O mesmo valor não vai ao mesmo tempo na linha da parcela isenta dos 65 anos
- Se o informe da fonte pagadora veio como tributável, o primeiro passo é pedir a correção do informe, para evitar malha
E a declaração de 2027?
A Receita publica as regras de cada ano no início da temporada, junto com o programa da declaração. Os limites acima valem para a declaração de 2026 e devem ser conferidos de novo quando as regras de 2027 forem publicadas.
Onde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal confere, junto com a família, se há obrigação de declarar, prepara a declaração com o benefício na linha certa e verifica se há imposto dos anos anteriores para pedir de volta. A pré-análise é gratuita e cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
Se o benefício é todo isento, a declaração sai sem imposto a pagar?
Em geral, o benefício isento não gera imposto. Mas outras rendas (como aluguel ou salário) continuam tributáveis e entram no cálculo. Cada caso precisa ser conferido com os informes.
Deixei de declarar um ano porque não era obrigado. Ainda dá para pedir o imposto retido?
Quando havia imposto retido e o ano está dentro dos últimos 5 anos, a declaração daquele ano pode ser entregue para pedir a restituição. A Receita aplica multa por atraso só a quem era obrigado.
A isenção por doença grave tem limite de valor?
Não. Diferente da parcela isenta dos 65 anos, a isenção por doença grave não tem teto. O limite citado nesta página é só o que obriga a entregar a declaração.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
- Receita Federal: quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
- Receita Federal: declaração retificadora
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
