Isenção de IR no INSS: como é o pedido pelo Meu INSS
Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS e tem uma das doenças graves da Lei 7.713/88 pede a isenção ao próprio INSS. O pedido faz o desconto parar nos meses seguintes. O imposto já descontado é outra etapa, feita na declaração do Imposto de Renda.
Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.
Fazer a pré-análise gratuitaQuem pode pedir
Aposentados de qualquer espécie, inclusive por invalidez, e pensionistas do INSS que tenham uma das doenças da lei. Na pensão, o que conta é a doença de quem recebe a pensão, e não de quem a deixou.
Por onde o pedido é feito
- Meu INSS, no aplicativo ou no site, no serviço de Isenção de Imposto de Renda
- Central 135
- Agência do INSS
Documentos pedidos pelo INSS
- Documento de identificação (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) e CPF
- Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença, de preferência com CID e data do diagnóstico
- Se o pedido for feito por outra pessoa: documento do representante e procuração no modelo do INSS ou procuração pública
- Se houver curatela ou tutela: o documento que a comprova
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaA perícia
O INSS pode chamar para perícia médica, feita pela Perícia Médica Federal. Nela, os documentos médicos originais são levados no dia. Para quem não consegue se deslocar, existe a perícia em casa ou no hospital.
O andamento é acompanhado no Meu INSS, em Consultar Pedidos. O tempo de resposta varia conforme a fila de perícia de cada região, e não há prazo certo.
Depois da decisão
- O INSS para de descontar o imposto nos pagamentos seguintes
- O INSS não devolve o imposto já descontado: o do ano corrente volta pela declaração do ano seguinte, e o dos anos anteriores, pelas retificadoras
- Vale guardar o comunicado de decisão e o laudo da perícia, que mostram a data reconhecida
- Quem também recebe de fundo de pensão faz pedido separado lá; muitos fundos aceitam a decisão do INSS
Onde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal acompanha a família em todas as etapas: confere os documentos médicos antes do pedido, orienta para a perícia, confere a decisão e faz as retificações dos anos anteriores. A assessoria não pede a senha do gov.br. A pré-análise é gratuita e cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
Um filho pode fazer o pedido pela mãe ou pelo pai?
Pode, como representante, com procuração no modelo do INSS ou procuração pública, além dos documentos dele. Se houver curatela, entra o documento da curatela.
O laudo precisa ser de serviço público?
No INSS, a avaliação oficial é a perícia do próprio INSS. Ainda assim, laudos e exames com CID e data do diagnóstico ajudam muito, e os de hospital público são os mais fortes.
A isenção concedida pelo INSS vale também para os anos anteriores?
O pedido ao INSS só para o desconto dali em diante. O imposto dos anos anteriores é pedido de volta pela retificação das declarações, limitado aos últimos 5 anos, quando há direito.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
- gov.br: solicitar isenção do Imposto de Renda (INSS)
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
