Servidor público aposentado: isenção do IR por doença grave
Servidores aposentados e pensionistas da União, dos estados e dos municípios também têm direito à isenção da Lei 7.713/88. O pedido é feito ao órgão de pessoal ou ao instituto de previdência do servidor.
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Fazer a pré-análise gratuitaOnde pedir
Normalmente o pedido vai para o setor de gestão de pessoas do órgão ou para o regime próprio de previdência (instituto do estado ou do município), que costuma exigir avaliação da junta médica oficial.
Por que vale atenção
Os benefícios de servidores costumam ser maiores, então o imposto descontado (e o valor a recuperar dos últimos 5 anos) tende a ser relevante.
Perguntas frequentes
Pensionista de servidor também pode pedir?
Sim, a isenção vale também para pensão, desde que o pensionista tenha uma das doenças da lei.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
