Fundação Itaú Unibanco: a isenção do IR começa pela decisão do INSS
Aposentados e pensionistas que recebem complementação da Fundação Itaú Unibanco podem ter isenção do Imposto de Renda sobre esse valor quando têm uma das doenças graves da Lei 7.713/88. Pelas orientações publicadas pela própria fundação, o pedido depende de uma decisão anterior: a do INSS ou uma declaração da Receita Federal.
Em resumo
- A complementação paga pela Fundação Itaú Unibanco pode ser isenta para quem tem uma das doenças graves da lei.
- A fundação pede o laudo pericial do INSS com o deferimento da isenção, ou uma declaração da Receita Federal.
- Na fundação, a isenção passa a valer depois do reconhecimento formal.
- A fundação não devolve o imposto já descontado; isso é feito na Receita Federal, limitado aos últimos 5 anos.
Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.
Fazer a pré-análise gratuitaA ordem dos pedidos
Por isso, o caminho costuma começar pelo INSS. A decisão de lá é o documento que a fundação usa.
- Primeiro: pedido de isenção ao INSS, pelo Meu INSS, com a perícia do próprio INSS
- Depois: com a decisão do INSS em mãos, pedido à fundação, no formulário dela
- Por fim: retificação das declarações dos anos anteriores na Receita Federal
Documentos que a fundação pede
A fundação também pode pedir documentação médica atualizada.
- Formulário de solicitação de isenção, pedido à própria fundação
- Laudo pericial do INSS informando o deferimento da isenção, ou declaração da Receita Federal
- Comprovante atualizado da aposentadoria: histórico de créditos ou extrato do INSS, tirado no Meu INSS (extrato de banco não serve)
Por que conferir a decisão do INSS antes
Para os anos anteriores, o que pesa é a data do diagnóstico registrada no laudo oficial. Se a decisão do INSS traz uma data posterior à real, o valor a recuperar encolhe. Vale olhar esse ponto antes de levar o documento à fundação.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaE o imposto já descontado?
A fundação informa que não faz a devolução. O imposto descontado é pedido de volta à Receita Federal, pela retificação das declarações dos últimos 5 anos, desde a data do diagnóstico reconhecida.
Quem recebe do INSS e da fundação soma as duas rendas na declaração anual. Por isso o imposto do ano costuma ser maior do que parece olhando um contracheque só.
Onde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal acompanha os dois pedidos: orienta os documentos para a perícia do INSS, confere a decisão, organiza o envio à fundação e faz as retificações. A assessoria não emite laudo nem indica médico. A pré-análise é gratuita.
A Oliveira Assessoria Fiscal é uma assessoria privada, sem vínculo com a Fundação Itaú Unibanco nem com o Itaú Unibanco.
Perguntas frequentes
Todo fundo de pensão aceita a decisão do INSS?
Não. Cada fundo tem regra própria. Alguns aceitam a decisão do INSS; outros pedem um laudo de serviço médico oficial. A orientação desta página vale para a Fundação Itaú Unibanco.
Pensionista da fundação também pode pedir?
Pode, quando o próprio pensionista tem uma das doenças da lei. O que conta é a doença de quem recebe a pensão.
A isenção do INSS já vale para a fundação?
Não sozinha. São dois pedidos: um no INSS, para o benefício do INSS, e outro na fundação, para a complementação.
A fundação devolve o que foi descontado depois do diagnóstico?
Não. A devolução é pedida à Receita Federal, com a retificação das declarações, limitada aos últimos 5 anos, quando há direito.
Pré-análise gratuita, em poucos minutos. Depois, você fala com a nossa equipe pelo WhatsApp.
Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
- Fundação Itaú Unibanco: isenção por moléstia grave, quem tem direito e como solicitar
- gov.br: solicitar isenção do Imposto de Renda (INSS)
Guias relacionados
- Fundo de pensão: a isenção do IR por doença grave também vale para a complementação
- Aposentado do INSS com doença grave: como funciona o pedido de isenção
- Previdência complementar e doença grave: fundo de pensão, PGBL e resgate
- Previ: isenção do IR por doença grave na complementação
- Petros: isenção do IR por doença grave no benefício do fundo
- Funcef: isenção do IR por doença grave no benefício do fundo
- PGBL e VGBL: isenção do IR por doença grave na previdência privada
- IR descontado depois do diagnóstico: a restituição dos últimos 5 anos
- Laudo para isenção do IR por doença grave: oficial, particular e o que deve conter
- Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave
Revisado em 04/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
