Previ: isenção do IR por doença grave na complementação
Aposentados e pensionistas que recebem complementação da Previ, além do INSS, também podem ter isenção sobre esse valor quando têm uma das doenças graves da Lei 7.713/88.
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Fazer a pré-análise gratuitaDois pedidos, duas fontes
Quem recebe do INSS e da Previ tem duas fontes pagadoras. O pedido de isenção precisa ser feito em cada uma, com o laudo.
Restituição
Com duas fontes, o imposto descontado costuma ser maior. Quando há direito, o que foi descontado desde o diagnóstico pode ser pedido de volta, limitado aos últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
Pensionista da Previ também pode pedir?
Sim, quando o pensionista tem uma das doenças da lei. Cada caso é analisado individualmente.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
