PGBL e VGBL: isenção do IR por doença grave na previdência privada
Quem tem previdência privada contratada em banco ou seguradora (PGBL ou VGBL) e tem uma das doenças graves da Lei 7.713/88 pode ter isenção do Imposto de Renda sobre esse dinheiro em algumas situações. A regra muda conforme o tipo de plano, a forma de receber (renda mensal ou resgate) e se a pessoa já é aposentada.
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Fazer a pré-análise gratuitaO primeiro ponto: a pessoa já é aposentada?
A isenção por doença grave vale para proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Por isso, na previdência privada, ela alcança quem já é aposentado, reformado ou pensionista e tem uma das doenças da lei. Resgate feito antes de se aposentar, em regra, não entra.
PGBL: o que a Receita reconhece
- Renda mensal do plano: é complementação de aposentadoria e pode ser isenta quando há doença da lista
- Resgate: a Receita reconhece a isenção sobre o resgate de PGBL feito por aposentado com doença da lista (Solução de Consulta Cosit 119/2025, que segue o entendimento da PGFN)
- Pecúlio: não é isento
VGBL: um caso técnico à parte
No VGBL, o STJ e a PGFN entendem que a isenção também se aplica. A Receita Federal, porém, ainda não publicou ato novo mudando a sua posição, e no pedido feito à instituição ou à Receita pode haver resistência.
Por isso, cada caso de VGBL é estudado antes de qualquer pedido, com o contrato, os informes e as datas dos resgates em mãos. Não há como prometer o resultado.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaResgate na tabela regressiva: atenção ao prazo
Em muitos planos, o imposto do resgate é descontado de forma definitiva, na tabela regressiva. Nesses casos, o prazo de 5 anos para pedir o imposto de volta costuma contar da data do desconto, e não da declaração. É o tipo de valor que vence primeiro.
Também por isso o resgate costuma ser um dos pontos que mais pesam no caso: os valores resgatados são altos e o imposto sai de uma vez.
Como pedir ao banco ou à seguradora
O pedido é feito à instituição que administra o plano, com laudo de serviço médico oficial (por exemplo, SUS ou a perícia do INSS) que traga a doença, o CID e a data do diagnóstico. Na renda mensal, o pedido faz o desconto parar dali em diante. Cada instituição tem o próprio formulário.
O imposto já descontado em anos anteriores é outra etapa, feita junto à Receita Federal, dentro dos últimos 5 anos, quando há direito.
Onde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal identifica o tipo de plano e a forma de tributação, confere as datas dos resgates frente à data do diagnóstico, organiza o pedido à instituição e cuida das retificações. A pré-análise é gratuita, feita aqui no site, e cada caso é analisado individualmente.
A Oliveira Assessoria Fiscal é uma assessoria privada, sem vínculo com bancos ou seguradoras.
Perguntas frequentes
Como saber se o plano é PGBL ou VGBL?
O tipo do plano aparece no contrato, no extrato e no informe de rendimentos que a instituição envia todo ano. Na pré-análise, basta dizer o que se sabe; o detalhe é conferido depois.
Resgatei o PGBL antes de me aposentar. Ainda vale?
Em regra, não: a isenção sobre o resgate exige que a pessoa já fosse aposentada, reformada ou pensionista na data do resgate.
Recebo renda mensal de um plano de banco. Ela também pode ser isenta?
Pode. A renda mensal do plano é complementação de aposentadoria e entra na isenção quando há doença da lista. O pedido é feito à instituição, com o laudo oficial.
O plano é VGBL. Vale a pena olhar mesmo assim?
Pode valer, mas é um caso técnico: há entendimento favorável no STJ e na PGFN, e a Receita ainda resiste. O caso é estudado antes, sem promessa de resultado.
O resgate foi há alguns anos. Ainda dá tempo?
Depende da data do desconto. No resgate com imposto definitivo, os 5 anos costumam contar a partir dele. Por isso vale verificar cedo.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
- Receita Federal: isenção para portadores de moléstia grave
- PGFN: isenção do IRPF por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
