Postalis: isenção do IR por doença grave na complementação
Aposentados e pensionistas dos Correios que recebem benefício do Postalis, além do INSS, também podem ter isenção do Imposto de Renda sobre esse valor quando têm uma das doenças graves da Lei 7.713/88. Não há teto de valor nem idade mínima.
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Fazer a pré-análise gratuitaQuem pode ter direito
A isenção vale para a complementação de aposentadoria e para a pensão pagas pelo Postalis Instituto de Previdência Complementar, o fundo de pensão dos empregados dos Correios.
A doença pode ter surgido depois da aposentadoria. Entre as doenças da lei estão câncer, cardiopatia grave, Parkinson e cegueira (inclusive de um olho só), entre outras. O salário de quem ainda trabalha não entra.
Duas fontes, dois pedidos
Quem recebe do INSS e do Postalis tem duas fontes pagadoras, e o pedido para parar o desconto é feito em cada uma. Muitos fundos de pensão aceitam a decisão do INSS sobre a isenção. Por isso, em geral, o caminho começa pelo INSS.
A base de tudo é o laudo de serviço médico oficial (por exemplo, SUS ou a perícia do INSS) com a doença, o CID e a data do diagnóstico. Laudo de clínica particular não basta para o pedido.
O Postalis atende pela central telefônica, pelo portal do participante, pelo aplicativo e por polos presenciais. A lista de documentos é confirmada com o fundo no momento do pedido.
E o imposto dos anos anteriores?
O fundo para o desconto daqui para frente. O imposto descontado desde a data do diagnóstico é pedido de volta à Receita Federal, com a retificação das declarações, limitado aos últimos 5 anos.
Com duas fontes, a renda somada sobe de faixa. Por isso o imposto descontado costuma ser maior do que parece olhando só um dos contracheques.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaOnde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal acompanha o caso do começo ao fim, com a família junto: orienta o laudo oficial, organiza os pedidos ao INSS e ao Postalis, faz a retificação das declarações dos 5 anos e responde à Receita se ela pedir esclarecimentos. A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem exames.
A Oliveira Assessoria Fiscal é uma assessoria privada, sem vínculo com o Postalis nem com os Correios.
Perguntas frequentes
Pensionista do Postalis também pode pedir?
Sim, quando o próprio pensionista tem uma das doenças da lei. O que conta é a doença de quem recebe a pensão. Cada caso é analisado individualmente.
Hoje o Postalis não desconta IR. Ainda vale a pena?
Pode valer: o imposto descontado nos anos anteriores, desde a data do diagnóstico, pode ser pedido de volta (até 5 anos). Também é preciso olhar a soma com o INSS na declaração anual.
Fiz resgate de parte do plano. O resgate também entra?
Para quem já era aposentado ou pensionista e tem doença da lista, a Receita reconhece a isenção também sobre o resgate de previdência complementar (Solução de Consulta Cosit 119/2025). Resgates têm regras próprias, então cada caso é analisado individualmente.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
