Resgate de previdência privada e isenção do IR por doença grave
A isenção da Lei 7.713/88 vale para a complementação de aposentadoria paga por fundos de pensão e planos de previdência. Para quem já é aposentado, reformado ou pensionista, a Receita reconhece a isenção também sobre o resgate de previdência complementar.
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Fazer a pré-análise gratuitaO que diz a Receita
A Solução de Consulta Cosit 119/2025 reconhece a isenção sobre o resgate de PGBL feito por aposentado com doença da lista, seguindo entendimento da PGFN. Quem ainda está na ativa não tem essa isenção.
PGBL, VGBL e pecúlio
- PGBL e fundos de pensão: isenção reconhecida para aposentados, reformados e pensionistas com doença da lista
- VGBL: o STJ entende que também é isento, mas a Receita costuma tributar; pode exigir pedido mais detalhado
- Pecúlio: não é isento
Por que vale olhar com atenção
Resgates costumam ter valores altos e, na tabela regressiva, o imposto é retido de forma definitiva. Quando há direito, o imposto retido no resgate pode ser pedido de volta, respeitado o prazo de 5 anos.
Perguntas frequentes
Resgatei antes de me aposentar. Vale?
Em regra, não: a isenção sobre o resgate exige que a pessoa já seja aposentada, reformada ou pensionista.
Recebo renda mensal do plano. É isenta?
A complementação mensal de aposentadoria também está coberta pela isenção quando há doença da lista. Cada caso é analisado individualmente.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
