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Resgate de previdência privada e isenção do IR por doença grave

Marcelo Oliveira

Revisado por Marcelo Oliveira, responsável pela Oliveira Assessoria Fiscal
Revisado em · fontes oficiais no fim da página

A isenção da Lei 7.713/88 vale para a complementação de aposentadoria paga por fundos de pensão e planos de previdência. Para quem já é aposentado, reformado ou pensionista, a Receita reconhece a isenção também sobre o resgate de previdência complementar.

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O que diz a Receita

A Solução de Consulta Cosit 119/2025 reconhece a isenção sobre o resgate de PGBL feito por aposentado com doença da lista, seguindo entendimento da PGFN. Quem ainda está na ativa não tem essa isenção.

PGBL, VGBL e pecúlio

Por que vale olhar com atenção

Resgates costumam ter valores altos e, na tabela regressiva, o imposto é retido de forma definitiva. Quando há direito, o imposto retido no resgate pode ser pedido de volta, respeitado o prazo de 5 anos.

Perguntas frequentes

Resgatei antes de me aposentar. Vale?

Em regra, não: a isenção sobre o resgate exige que a pessoa já seja aposentada, reformada ou pensionista.

Recebo renda mensal do plano. É isenta?

A complementação mensal de aposentadoria também está coberta pela isenção quando há doença da lista. Cada caso é analisado individualmente.

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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.