Sistel: isenção do IR por doença grave para aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas das telecomunicações que recebem benefício da Sistel, além do INSS, podem ter isenção do Imposto de Renda também sobre o valor pago pelo fundo quando têm uma das doenças graves da Lei 7.713/88.
Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.
Fazer a pré-análise gratuitaQuem pode ter direito
A Fundação Sistel de Seguridade Social nasceu com o antigo Sistema Telebrás e hoje atende aposentados e pensionistas de empresas de telecomunicações. A isenção alcança a renda de aposentadoria e a pensão pagas pelo fundo.
Não há teto de valor nem idade mínima. A doença pode ter sido descoberta muitos anos depois da aposentadoria. Entre as doenças da lei estão câncer, cardiopatia grave, Parkinson e cegueira, entre outras.
Como funciona o pedido
A Sistel atende pela central telefônica, pelo WhatsApp, por e-mail, pelo portal e com atendimento presencial agendado. A lista de documentos é confirmada com o fundo no momento do pedido.
- Laudo de serviço médico oficial com a doença, o CID e a data do diagnóstico
- Pedido ao INSS, se também receber de lá: muitos fundos aceitam a decisão do INSS
- Pedido à Sistel, com a documentação que o fundo indicar
- Retificação das declarações dos últimos 5 anos para pedir de volta o imposto descontado
Quando o aposentado já faleceu
Se a pessoa recebia da Sistel, tinha uma das doenças da lei e pagou imposto, o espólio ou os herdeiros podem pedir a restituição dos anos em que ela estava viva, dentro do limite dos últimos 5 anos. Cada caso é analisado individualmente.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaOnde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal acompanha o caso do começo ao fim, com a família junto: orienta o laudo oficial, organiza os pedidos ao INSS e à Sistel, faz a retificação das declarações e acompanha a resposta da Receita. A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem exames.
A Oliveira Assessoria Fiscal é uma assessoria privada, sem vínculo com a Sistel nem com as empresas patrocinadoras.
Perguntas frequentes
Pensionista da Sistel também pode pedir?
Sim, quando o próprio pensionista tem uma das doenças da lei. O que conta é a doença de quem recebe a pensão. Cada caso é analisado individualmente.
O filho pode fazer a pré-análise pelo pai?
Sim. Na pré-análise basta indicar que é para um familiar. Antes das perguntas sobre saúde, pedimos autorização e que ele esteja ciente.
Recebo também de outro fundo de pensão. Entra na análise?
Sim. Cada fonte de aposentadoria ou pensão pode ter isenção, e o pedido é feito em cada uma. Quem tem várias fontes costuma ter mais imposto descontado.
Pré-análise gratuita, em poucos minutos. Depois, você fala com a nossa equipe pelo WhatsApp.
Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
