Banesprev (ex-Banespa): isenção do IR por doença grave
Aposentados e pensionistas do antigo Banespa e do Santander que recebem benefício do Banesprev, além do INSS, podem ter isenção do Imposto de Renda também sobre esse valor quando têm uma das doenças graves da Lei 7.713/88.
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Fazer a pré-análise gratuitaQuem pode ter direito
O Banesprev (Fundo Banespa de Seguridade Social) foi criado em 1987 para complementar a aposentadoria dos empregados do Banespa. Depois da privatização do banco, o Santander passou a ser o patrocinador. A isenção alcança a renda de aposentadoria e a pensão pagas pelo fundo.
Não há teto de valor nem idade mínima. A doença pode ter surgido depois da aposentadoria. Entre as doenças da lei estão câncer, cardiopatia grave, Parkinson e cegueira (inclusive de um olho só), entre outras.
Como funciona o pedido
O Banesprev atende pela central telefônica, por e-mail, pelo portal do participante e com atendimento presencial em São Paulo. A lista de documentos é confirmada com o fundo no momento do pedido.
- Laudo de serviço médico oficial com a doença, o CID e a data do diagnóstico
- Pedido ao INSS, se também receber de lá: muitos fundos aceitam a decisão do INSS
- Pedido ao Banesprev, com a documentação que o fundo indicar
- Retificação das declarações dos últimos 5 anos para pedir de volta o imposto descontado
Por que vale olhar com atenção
Ex-bancários costumam receber de duas ou mais fontes. A renda somada sobe de faixa, e o imposto descontado tende a ser maior. Quando há direito, o que foi descontado desde o diagnóstico pode ser pedido de volta, limitado aos últimos 5 anos.
A cada ano que passa, o ano mais antigo deixa de poder ser recuperado.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaOnde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal acompanha o caso do começo ao fim, com a família junto: orienta o laudo oficial, organiza os pedidos ao INSS e ao Banesprev, faz a retificação das declarações dos 5 anos e responde à Receita se ela pedir esclarecimentos. A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem exames.
A Oliveira Assessoria Fiscal é uma assessoria privada, sem vínculo com o Banesprev nem com o Santander.
Perguntas frequentes
Minha complementação não vem do Banesprev. Muda alguma coisa?
A isenção vale para a complementação de aposentadoria qualquer que seja a fonte pagadora. O pedido é feito a quem faz o desconto, que aparece no informe de rendimentos. A pré-análise ajuda a identificar cada fonte.
Pensionista do Banesprev também pode pedir?
Sim, quando o próprio pensionista tem uma das doenças da lei. Cada caso é analisado individualmente.
E se eu resgatei parte do saldo?
Para quem já era aposentado ou pensionista e tem doença da lista, a Receita reconhece a isenção também sobre o resgate de previdência complementar, como em fundos de pensão e PGBL. No VGBL há divergência de entendimento. Cada caso é analisado individualmente.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
