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Herdeiros e a restituição do IR de aposentado com doença grave

Marcelo Oliveira

Revisado por Marcelo Oliveira, responsável pela Oliveira Assessoria Fiscal
Revisado em · fontes oficiais no fim da página

Se a pessoa falecida recebia aposentadoria, pensão ou reforma e tinha uma das doenças graves da Lei 7.713/88, o Imposto de Renda descontado sem necessidade não se perde com o falecimento: o direito à restituição passa para o espólio, respeitado o limite dos últimos 5 anos.

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Como funciona

O pedido é feito em nome do espólio, normalmente pelo inventariante. As declarações dos anos em que a pessoa era viva podem ser retificadas para informar os rendimentos como isentos desde a data do diagnóstico.

Quando não há inventário nem outros bens, valores não recebidos em vida podem ser pagos aos dependentes habilitados no INSS ou, na falta deles, aos herdeiros por alvará judicial (Lei 6.858/80).

E o laudo?

É possível pedir ao serviço médico público que acompanhou o tratamento um laudo feito com base no prontuário, com o CID e a data do diagnóstico. Cada caso é analisado individualmente.

O prazo continua correndo

A restituição alcança só os últimos 5 anos, contados como em qualquer outro caso. Por isso vale verificar cedo.

Perguntas frequentes

A pensão que eu recebo também pode ser isenta?

Se o próprio pensionista tem uma das doenças da lei, sim: é um pedido separado, em nome dele.

Preciso ter feito o inventário?

Depende do caso. Com inventário, quem representa é o inventariante; sem inventário, há o caminho do alvará. A pré-análise ajuda a entender qual se aplica.

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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.