Herdeiros e a restituição do IR de aposentado com doença grave
Se a pessoa falecida recebia aposentadoria, pensão ou reforma e tinha uma das doenças graves da Lei 7.713/88, o Imposto de Renda descontado sem necessidade não se perde com o falecimento: o direito à restituição passa para o espólio, respeitado o limite dos últimos 5 anos.
Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.
Fazer a pré-análise gratuitaComo funciona
O pedido é feito em nome do espólio, normalmente pelo inventariante. As declarações dos anos em que a pessoa era viva podem ser retificadas para informar os rendimentos como isentos desde a data do diagnóstico.
Quando não há inventário nem outros bens, valores não recebidos em vida podem ser pagos aos dependentes habilitados no INSS ou, na falta deles, aos herdeiros por alvará judicial (Lei 6.858/80).
E o laudo?
É possível pedir ao serviço médico público que acompanhou o tratamento um laudo feito com base no prontuário, com o CID e a data do diagnóstico. Cada caso é analisado individualmente.
O prazo continua correndo
A restituição alcança só os últimos 5 anos, contados como em qualquer outro caso. Por isso vale verificar cedo.
Perguntas frequentes
A pensão que eu recebo também pode ser isenta?
Se o próprio pensionista tem uma das doenças da lei, sim: é um pedido separado, em nome dele.
Preciso ter feito o inventário?
Depende do caso. Com inventário, quem representa é o inventariante; sem inventário, há o caminho do alvará. A pré-análise ajuda a entender qual se aplica.
Pré-análise gratuita, em poucos minutos. Depois, você fala com a nossa equipe pelo WhatsApp.
Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
Guias relacionados
- Restituição do IR dos últimos 5 anos por doença grave
- Para quem cuida dos pais: isenção de IR por doença grave
- Real Grandeza: isenção do IR por doença grave para aposentados e pensionistas
- Imposto de Renda de 2021 e doença grave: o prazo vai até 31 de maio de 2027
- Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doença grave
- Laudo para isenção do Imposto de Renda por doença grave
- Como funciona o pedido de isenção de IR por doença grave
Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
