Servidor estadual de Minas Gerais: isenção do IR por doença grave
Aposentados e pensionistas do estado de Minas Gerais também podem ter a isenção da Lei 7.713/88 quando têm uma das doenças graves da lei. A isenção não tem teto de valor nem idade mínima.
Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.
Fazer a pré-análise gratuitaQuem pode ter direito
Servidor aposentado do estado (professores, servidores da saúde, da segurança e de outras áreas) e pensionista, quando quem recebe tem uma das doenças da lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou cegueira (inclusive de um olho só), entre outras.
A doença pode ter surgido depois da aposentadoria. Salário de quem ainda trabalha não entra.
Como funciona o pedido em Minas
Em Minas, o pedido é feito pela internet, no Portal do Servidor, na área de perícia médica, no serviço de isenção de Imposto de Renda.
Depois, a pessoa é chamada para a perícia presencial da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), levando os documentos originais.
- Laudos, exames e relatórios médicos recentes
- Documento que mostre quando a doença começou
- Contracheque recente
- Documento com foto e CPF
E o imposto dos anos anteriores?
O próprio Portal do Servidor avisa: a devolução do que já foi pago é pedida à Receita Federal. Isso é feito com a retificação das declarações dos últimos 5 anos, a partir da data do diagnóstico.
Por isso a data do diagnóstico pesa tanto. Quando o laudo a informa, a isenção vale desde essa data. Sem ela, vale só a partir do mês do laudo.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaOnde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal fica em Uberlândia (MG) e atende todo o estado a distância. A assessoria acompanha o caso do começo ao fim: orienta o laudo e os documentos da perícia, acompanha o pedido no Portal do Servidor e faz a retificação das declarações dos 5 anos. A pré-análise é gratuita.
A Oliveira Assessoria Fiscal é uma assessoria privada, sem vínculo com o Governo de Minas Gerais.
Perguntas frequentes
Pensionista do estado de Minas também pode pedir?
Sim. O serviço do Portal do Servidor é para aposentados e pensionistas com doença da lei. O que conta é a doença de quem recebe a pensão. Cada caso é analisado individualmente.
Meu pai não sabe usar o Portal do Servidor. E agora?
Muitas famílias passam por isso. A assessoria orienta cada etapa junto com vocês. O acesso é sempre feito pela própria pessoa ou por quem a representa; ninguém precisa passar senha para a gente.
Pré-análise gratuita, em poucos minutos. Depois, você fala com a nossa equipe pelo WhatsApp.
Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
