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Servidor estadual do Rio Grande do Sul: isenção do IR por doença grave

Marcelo Oliveira

Revisado por Marcelo Oliveira, responsável pela Oliveira Assessoria Fiscal
Revisado em · fontes oficiais no fim da página

Aposentados e pensionistas do estado do Rio Grande do Sul, ligados ao IPE Prev, também podem ter a isenção da Lei 7.713/88 quando têm uma das doenças graves da lei. A isenção não tem teto de valor nem idade mínima.

Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.

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Quem pode ter direito

Servidor aposentado do estado (professores, servidores da saúde, da segurança e de outras áreas) e pensionista, quando quem recebe tem uma das doenças da lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou cegueira (inclusive de um olho só), entre outras.

A doença pode ter surgido depois da aposentadoria. Salário de quem ainda trabalha não entra.

Como funciona o pedido no RS

No Rio Grande do Sul, o caminho depende de quem recebe. O servidor aposentado faz o pedido na secretaria de origem, pelo portal de serviços do estado ou no próprio órgão. O pensionista faz o pedido ao IPE Prev, o Instituto de Previdência do Estado.

O pedido leva um atestado ou laudo com o CID e a data do diagnóstico, junto com os exames que confirmam a doença. Depois, o caso passa pela perícia médica oficial do estado.

A data do diagnóstico é decisiva: quando ela consta no laudo oficial, a isenção vale desde essa data, e não só a partir do pedido.

E o imposto dos anos anteriores?

O pedido no estado serve para parar o desconto daqui para frente. O imposto já descontado é recuperado na Receita Federal, com a retificação das declarações dos últimos 5 anos, a partir da data do diagnóstico.

Mesmo com a nova faixa de isenção de 2026, benefícios maiores continuam com desconto. E os anos anteriores a 2026 seguem contando, dentro do limite de 5 anos.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.

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Onde a assessoria ajuda

A Oliveira Assessoria Fiscal acompanha o caso do começo ao fim: orienta o laudo e os exames para a perícia, organiza o pedido na secretaria de origem ou no IPE Prev e faz a retificação das declarações dos 5 anos. Se a Receita pedir esclarecimentos, a assessoria responde com os documentos. A pré-análise é gratuita.

A Oliveira Assessoria Fiscal é uma assessoria privada, sem vínculo com o IPE Prev.

Perguntas frequentes

Pensionista do IPE Prev também pode pedir?

Sim, quando o próprio pensionista tem uma das doenças da lei. O que conta é a doença de quem recebe a pensão, e não de quem a deixou. Cada caso é analisado individualmente.

O estado devolve o imposto que já foi descontado?

Em regra, não. O pedido no estado para o desconto daqui para frente. O imposto dos anos anteriores é pedido de volta à Receita Federal, com a retificação das declarações. A assessoria cuida dessa parte.

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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.