Servidor estadual do Rio Grande do Sul: isenção do IR por doença grave
Aposentados e pensionistas do estado do Rio Grande do Sul, ligados ao IPE Prev, também podem ter a isenção da Lei 7.713/88 quando têm uma das doenças graves da lei. A isenção não tem teto de valor nem idade mínima.
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Fazer a pré-análise gratuitaQuem pode ter direito
Servidor aposentado do estado (professores, servidores da saúde, da segurança e de outras áreas) e pensionista, quando quem recebe tem uma das doenças da lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou cegueira (inclusive de um olho só), entre outras.
A doença pode ter surgido depois da aposentadoria. Salário de quem ainda trabalha não entra.
Como funciona o pedido no RS
No Rio Grande do Sul, o caminho depende de quem recebe. O servidor aposentado faz o pedido na secretaria de origem, pelo portal de serviços do estado ou no próprio órgão. O pensionista faz o pedido ao IPE Prev, o Instituto de Previdência do Estado.
O pedido leva um atestado ou laudo com o CID e a data do diagnóstico, junto com os exames que confirmam a doença. Depois, o caso passa pela perícia médica oficial do estado.
A data do diagnóstico é decisiva: quando ela consta no laudo oficial, a isenção vale desde essa data, e não só a partir do pedido.
- Documento com foto e CPF
- Atestado ou laudo com o CID e a data do diagnóstico
- Exames e relatórios que confirmem a doença
- Cópia do ato de aposentadoria, no caso do servidor aposentado
E o imposto dos anos anteriores?
O pedido no estado serve para parar o desconto daqui para frente. O imposto já descontado é recuperado na Receita Federal, com a retificação das declarações dos últimos 5 anos, a partir da data do diagnóstico.
Mesmo com a nova faixa de isenção de 2026, benefícios maiores continuam com desconto. E os anos anteriores a 2026 seguem contando, dentro do limite de 5 anos.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaOnde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal acompanha o caso do começo ao fim: orienta o laudo e os exames para a perícia, organiza o pedido na secretaria de origem ou no IPE Prev e faz a retificação das declarações dos 5 anos. Se a Receita pedir esclarecimentos, a assessoria responde com os documentos. A pré-análise é gratuita.
A Oliveira Assessoria Fiscal é uma assessoria privada, sem vínculo com o IPE Prev.
Perguntas frequentes
Pensionista do IPE Prev também pode pedir?
Sim, quando o próprio pensionista tem uma das doenças da lei. O que conta é a doença de quem recebe a pensão, e não de quem a deixou. Cada caso é analisado individualmente.
O estado devolve o imposto que já foi descontado?
Em regra, não. O pedido no estado para o desconto daqui para frente. O imposto dos anos anteriores é pedido de volta à Receita Federal, com a retificação das declarações. A assessoria cuida dessa parte.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
