Servidor estadual de São Paulo: isenção do IR por doença grave
Aposentados e pensionistas do estado de São Paulo, pagos pela SPPREV, também podem ter a isenção da Lei 7.713/88 quando têm uma das doenças graves da lei. A isenção não tem teto de valor nem idade mínima.
Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.
Fazer a pré-análise gratuitaQuem pode ter direito
Servidor aposentado do estado (professores, servidores da saúde e de outras áreas) e pensionista, quando quem recebe tem uma das doenças da lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou cegueira (inclusive de um olho só), entre outras.
A doença pode ter surgido depois da aposentadoria. A isenção vale para aposentadoria e pensão. Salário de quem ainda trabalha não entra.
Como funciona o pedido
O pedido é feito à SPPREV, o órgão de previdência do estado, que encaminha o caso à perícia médica oficial.
O laudo precisa vir de um serviço médico público e trazer o nome da doença como está na lei, o CID e a data do diagnóstico. Laudo de clínica particular não basta para esse pedido, mas os exames do seu médico ajudam a montar o caso.
A data do diagnóstico é decisiva: quando o laudo a informa, a isenção vale desde essa data, e não só a partir do pedido.
E o imposto dos anos anteriores?
O pedido à SPPREV serve para parar o desconto daqui para frente. O imposto já descontado é recuperado na Receita Federal, com a retificação das declarações dos últimos 5 anos, a partir da data do diagnóstico.
Mesmo com a nova faixa de isenção de 2026, benefícios maiores continuam com desconto. E os anos anteriores a 2026 seguem contando, dentro do limite de 5 anos.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaOnde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal acompanha o caso do começo ao fim: orienta o laudo oficial para que traga a data do diagnóstico, organiza o pedido à SPPREV e faz a retificação das declarações dos 5 anos. Se a Receita pedir esclarecimentos, a assessoria responde com os documentos. A pré-análise é gratuita.
A Oliveira Assessoria Fiscal é uma assessoria privada, sem vínculo com a SPPREV.
Perguntas frequentes
Pensionista de servidor estadual de SP também pode pedir?
Sim, quando o próprio pensionista tem uma das doenças da lei. O que conta é a doença de quem recebe a pensão, e não de quem a deixou. Cada caso é analisado individualmente.
Pré-análise gratuita, em poucos minutos. Depois, você fala com a nossa equipe pelo WhatsApp.
Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
Guias relacionados
- Servidor estadual de Minas Gerais: isenção do IR por doença grave
- Servidor estadual do Rio de Janeiro: isenção do IR por doença grave
- Servidor estadual do Rio Grande do Sul: isenção do IR por doença grave
- Servidor estadual do Paraná: isenção do IR por doença grave
- Servidor do Distrito Federal: isenção do IR por doença grave
- Servidor estadual da Bahia: isenção do IR por doença grave
- Servidor público aposentado: isenção do IR por doença grave
- Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doença grave
- Laudo para isenção do Imposto de Renda por doença grave
- Restituição do IR dos últimos 5 anos por doença grave
Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
