Servidor estadual do Paraná: isenção do IR por doença grave
Aposentados e pensionistas do estado do Paraná, pagos pela Paranaprevidência, também podem ter a isenção da Lei 7.713/88 quando têm uma das doenças graves da lei. A isenção não tem teto de valor nem idade mínima.
Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.
Fazer a pré-análise gratuitaQuem pode ter direito
Servidor aposentado do estado (professores, servidores da saúde e de outras áreas) e pensionista, quando quem recebe tem uma das doenças da lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou cegueira (inclusive de um olho só), entre outras.
A doença pode ter surgido depois da aposentadoria. Salário de quem ainda trabalha não entra.
Como funciona o pedido no Paraná
No Paraná, o pedido é feito à Paranaprevidência, com um requerimento assinado. Ele é entregue nos pontos de atendimento da instituição ou enviado pelos Correios, com firma reconhecida.
O formulário do Paraná é único: trata do Imposto de Renda e também da contribuição previdenciária. Esta página fala só do Imposto de Renda.
O laudo precisa trazer o CID, o nome da doença como está na lei, a data de início da doença e os dados do médico e do serviço que o emitiu. A Paranaprevidência pode chamar a pessoa para uma perícia com médico da própria instituição.
Atenção aos documentos: a falta de qualquer um deles pode levar à rejeição do pedido. Por isso vale conferir tudo antes da entrega.
- Documento de identidade
- Último contracheque
- Laudo com o CID e a data de início da doença
- Exames, atestados e relatórios médicos
E o imposto dos anos anteriores?
O pedido à Paranaprevidência serve para parar o desconto daqui para frente. O imposto já descontado é recuperado na Receita Federal, com a retificação das declarações dos últimos 5 anos, a partir da data do diagnóstico.
Quando o laudo traz a data do diagnóstico, a isenção vale desde essa data. Sem ela, vale só a partir do mês do laudo. Isso muda quanto dos anos anteriores pode ser pedido de volta.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaOnde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal acompanha o caso do começo ao fim: confere o laudo e cada documento antes da entrega, organiza o requerimento à Paranaprevidência e faz a retificação das declarações dos 5 anos. Se a Receita pedir esclarecimentos, a assessoria responde com os documentos. A pré-análise é gratuita.
A Oliveira Assessoria Fiscal é uma assessoria privada, sem vínculo com a Paranaprevidência.
Perguntas frequentes
Pensionista da Paranaprevidência também pode pedir?
Sim, quando o próprio pensionista tem uma das doenças da lei. O que conta é a doença de quem recebe a pensão, e não de quem a deixou. Cada caso é analisado individualmente.
O laudo do médico particular serve?
Os exames e relatórios do médico particular ajudam a montar o caso. Para a Receita, o que vale é o laudo de um serviço médico oficial. A assessoria orienta qual documento usar em cada etapa.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
