Servidor estadual do Rio de Janeiro: isenção do IR por doença grave
Aposentados e pensionistas do estado do Rio de Janeiro, pagos pelo Rioprevidência, também podem ter a isenção da Lei 7.713/88 quando têm uma das doenças graves da lei. A isenção não tem teto de valor nem idade mínima.
Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.
Fazer a pré-análise gratuitaQuem pode ter direito
Servidor aposentado do estado (professores, servidores da saúde e de outras áreas) e pensionista, quando quem recebe tem uma das doenças da lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou cegueira (inclusive de um olho só), entre outras.
A doença pode ter surgido depois da aposentadoria. Salário de quem ainda trabalha não entra.
Como funciona o pedido
O pedido é feito ao Rioprevidência, o órgão de previdência do estado, que encaminha o caso à perícia médica oficial.
O laudo precisa vir de um serviço médico público e trazer o nome da doença como está na lei, o CID e a data do diagnóstico. Os exames e relatórios do seu médico particular ajudam a montar o caso.
E o imposto dos anos anteriores?
O pedido ao Rioprevidência serve para parar o desconto daqui para frente. O imposto já descontado é recuperado na Receita Federal, com a retificação das declarações dos últimos 5 anos, a partir da data do diagnóstico.
Quando o laudo traz a data do diagnóstico, a isenção vale desde essa data. Sem ela, vale só a partir do mês do laudo. Isso muda quanto dos anos anteriores pode ser pedido de volta.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaOnde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal acompanha o caso do começo ao fim: orienta o laudo oficial, organiza o pedido ao Rioprevidência e faz a retificação das declarações dos 5 anos. Se a Receita pedir esclarecimentos, a assessoria responde com os documentos. A pré-análise é gratuita.
A Oliveira Assessoria Fiscal é uma assessoria privada, sem vínculo com o Rioprevidência.
Perguntas frequentes
Pensionista do Rioprevidência também pode pedir?
Sim, quando o próprio pensionista tem uma das doenças da lei. O que conta é a doença de quem recebe a pensão, e não de quem a deixou. Cada caso é analisado individualmente.
Moro fora do Rio. Posso ser atendido?
Sim. O atendimento da assessoria é a distância, pelo WhatsApp. O pedido segue as regras do Rioprevidência, e a gente orienta cada etapa.
Pré-análise gratuita, em poucos minutos. Depois, você fala com a nossa equipe pelo WhatsApp.
Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
