Vivest (antiga Funcesp): isenção do IR por doença grave
Aposentados e pensionistas do setor de energia de São Paulo que recebem benefício da Vivest, a antiga Funcesp, podem ter isenção do Imposto de Renda também sobre esse valor quando têm uma das doenças graves da Lei 7.713/88.
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Fazer a pré-análise gratuitaFuncesp e Vivest: o mesmo fundo
Vivest é a marca adotada em 2020 pela Fundação CESP, conhecida por muitos anos como Funcesp. O fundo nasceu com a CESP e hoje reúne outras empresas patrocinadoras, várias delas do setor de energia de São Paulo.
A isenção alcança a renda de aposentadoria e a pensão pagas pelo fundo, sem teto de valor e sem idade mínima. A doença pode ter surgido depois da aposentadoria.
Como funciona o pedido
O pedido para parar o desconto é feito em cada fonte pagadora: no INSS, se também receber de lá, e na Vivest. Muitos fundos de pensão aceitam a decisão do INSS sobre a isenção, por isso o caminho costuma começar pelo INSS.
A base é o laudo de serviço médico oficial (por exemplo, SUS ou a perícia do INSS) com a doença, o CID e a data do diagnóstico. Quando o laudo informa essa data, a isenção vale desde ela.
A Vivest atende pela central telefônica, pelo WhatsApp e pelo site. A lista de documentos é confirmada com o fundo no momento do pedido.
Benefícios maiores, mais imposto
Benefícios de fundo de pensão costumam ser altos e se somam ao INSS na declaração. Por isso o imposto descontado tende a ser maior. Quando há direito, o que foi descontado desde o diagnóstico pode ser pedido de volta, limitado aos últimos 5 anos.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaOnde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal acompanha o caso do começo ao fim: orienta o laudo oficial, organiza os pedidos ao INSS e à Vivest, faz a retificação das declarações dos 5 anos e responde à Receita se ela pedir esclarecimentos. A pré-análise é gratuita.
A Oliveira Assessoria Fiscal é uma assessoria privada, sem vínculo com a Vivest (Fundação CESP) nem com as empresas patrocinadoras.
Perguntas frequentes
Meu informe ainda vem com o nome Funcesp. Muda alguma coisa?
Não. Funcesp e Vivest são a mesma entidade (Fundação CESP). O que importa é o valor informado como benefício do fundo.
Pensionista da Vivest também pode pedir?
Sim, quando o próprio pensionista tem uma das doenças da lei. Cada caso é analisado individualmente.
Já terminei o tratamento. Ainda tenho direito?
Em muitos casos, sim. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não contesta esse ponto (Parecer PGFN 701/2016): não é preciso ter sintomas atuais. A análise considera a data do diagnóstico no laudo oficial.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
