Militar reformado ou da reserva: isenção do IR por doença grave
A Lei 7.713/88 isenta os proventos de reforma de militares com doença grave e também a pensão militar quando o pensionista tem uma das doenças. A Receita Federal trata da mesma forma os proventos da reserva remunerada, mas há uma discussão pendente no STJ sobre a reserva (Tema 1462), por isso cada caso é avaliado com cuidado.
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Perguntas frequentes
Vale para policial militar e bombeiro?
Reformados e pensionistas de PMs e Corpos de Bombeiros também podem ter direito, conforme as regras de cada estado. Na reserva, há discussão em alguns casos, por isso cada situação é analisada com cuidado.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
