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Militar reformado ou da reserva: isenção do IR por doença grave

Marcelo Oliveira

Revisado por Marcelo Oliveira, responsável pela Oliveira Assessoria Fiscal
Revisado em · fontes oficiais no fim da página

A Lei 7.713/88 isenta os proventos de reforma de militares com doença grave e também a pensão militar quando o pensionista tem uma das doenças. A Receita Federal trata da mesma forma os proventos da reserva remunerada, mas há uma discussão pendente no STJ sobre a reserva (Tema 1462), por isso cada caso é avaliado com cuidado.

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Vale para policial militar e bombeiro?

Reformados e pensionistas de PMs e Corpos de Bombeiros também podem ter direito, conforme as regras de cada estado. Na reserva, há discussão em alguns casos, por isso cada situação é analisada com cuidado.

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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.