Aposentado por incapacidade permanente: o laudo da junta e a isenção do IR
A aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. Quem se aposentou assim por causa de uma das doenças graves da Lei 7.713/88 pode ter isenção do Imposto de Renda, sem idade mínima e sem teto de valor. E há um ponto a favor: a perícia oficial já aconteceu na concessão da aposentadoria.
Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.
Fazer a pré-análise gratuitaNem toda incapacidade dá direito
A isenção depende da doença, e não do tipo de aposentadoria. Ela vale quando a doença está na lista da lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave e alienação mental, entre outras.
Muitas aposentadorias por incapacidade vêm de problemas que não estão na lista, como depressão ou artrose de coluna. Nesses casos, a isenção por doença grave não se aplica, e a pré-análise diz isso com franqueza.
A mesma lei também isenta a aposentadoria ou a reforma motivada por acidente em serviço e a de quem tem moléstia profissional. Esses casos têm regras próprias e são analisados um a um.
O laudo da concessão pode ajudar
Para conceder a aposentadoria por incapacidade, uma perícia ou junta médica oficial avaliou a pessoa: a Perícia Médica Federal no INSS, a junta do órgão ou do instituto de previdência no caso do servidor, ou a junta de saúde no caso do militar reformado. Esse processo costuma registrar a doença e o CID.
Uma cópia desse laudo e do ato que concedeu a aposentadoria pode servir de base para o pedido de isenção. Mas nem sempre basta: o pedido precisa do nome da doença como está na lei, do CID e da data do diagnóstico. Quando falta algum desses dados, o serviço médico oficial pode complementar.
Onde pedir
- INSS: pelo Meu INSS, no serviço de isenção de Imposto de Renda; o INSS pode chamar para uma perícia própria da isenção, mesmo para quem já passou pela perícia da aposentadoria
- Servidor público: no RH do órgão ou no instituto de previdência, que costuma usar a própria junta médica
- Militar reformado: pela inspeção de saúde da Força ou da corporação
- Fundo de pensão ou previdência privada: pedido separado, com o laudo ou a decisão já obtida
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaE o imposto dos anos anteriores?
A fonte pagadora só para o desconto dali em diante. O imposto descontado desde a data do diagnóstico pode ser pedido de volta pela retificação das declarações, limitado aos últimos 5 anos, quando há direito.
Atenção à diferença
- Aposentadoria por incapacidade permanente: pode ser isenta quando a doença está na lista
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): já é isento por outra regra
- Salário de quem trabalha: não é isento
Onde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal confere, junto com a família, se a doença que motivou a aposentadoria está na lista, orienta como pedir a cópia do laudo da concessão, verifica se ele traz o nome legal, o CID e a data, e cuida do pedido à fonte pagadora e das retificações. A pré-análise é gratuita, feita aqui no site, e não pede laudos nem exames.
Perguntas frequentes
Toda aposentadoria por incapacidade permanente dá isenção do IR?
Não. A isenção depende de a doença estar na lista da Lei 7.713/88, ou de a aposentadoria ter sido motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional. Cada caso é analisado individualmente.
Já passei pela perícia da aposentadoria. Preciso de outro laudo?
Depende da fonte pagadora. O laudo da concessão pode servir de base, mas pode precisar de complemento. No INSS, o pedido de isenção pode ter perícia própria.
Tenho menos de 60 anos. Posso pedir?
Pode. A isenção por doença grave não tem idade mínima. O que conta é receber aposentadoria, pensão ou reforma e ter uma das doenças da lei.
A aposentadoria foi concedida há muitos anos. Ainda vale?
A isenção pode ser pedida a qualquer tempo para o futuro. O imposto já descontado pode ser pedido de volta só dos últimos 5 anos, quando há direito.
Um filho pode fazer a pré-análise pelo pai ou pela mãe?
Sim. Na pré-análise, basta indicar que é para um familiar. Depois, conversamos com vocês pelo WhatsApp.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
- Receita Federal: isenção para portadores de moléstia grave
- gov.br: solicitar isenção do Imposto de Renda (INSS)
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
