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Aposentado por incapacidade permanente: o laudo da junta e a isenção do IR

Marcelo Oliveira

Revisado por Marcelo Oliveira, responsável pela Oliveira Assessoria Fiscal
Revisado em · fontes oficiais no fim da página

A aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. Quem se aposentou assim por causa de uma das doenças graves da Lei 7.713/88 pode ter isenção do Imposto de Renda, sem idade mínima e sem teto de valor. E há um ponto a favor: a perícia oficial já aconteceu na concessão da aposentadoria.

Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.

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Nem toda incapacidade dá direito

A isenção depende da doença, e não do tipo de aposentadoria. Ela vale quando a doença está na lista da lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave e alienação mental, entre outras.

Muitas aposentadorias por incapacidade vêm de problemas que não estão na lista, como depressão ou artrose de coluna. Nesses casos, a isenção por doença grave não se aplica, e a pré-análise diz isso com franqueza.

A mesma lei também isenta a aposentadoria ou a reforma motivada por acidente em serviço e a de quem tem moléstia profissional. Esses casos têm regras próprias e são analisados um a um.

O laudo da concessão pode ajudar

Para conceder a aposentadoria por incapacidade, uma perícia ou junta médica oficial avaliou a pessoa: a Perícia Médica Federal no INSS, a junta do órgão ou do instituto de previdência no caso do servidor, ou a junta de saúde no caso do militar reformado. Esse processo costuma registrar a doença e o CID.

Uma cópia desse laudo e do ato que concedeu a aposentadoria pode servir de base para o pedido de isenção. Mas nem sempre basta: o pedido precisa do nome da doença como está na lei, do CID e da data do diagnóstico. Quando falta algum desses dados, o serviço médico oficial pode complementar.

Onde pedir

Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.

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E o imposto dos anos anteriores?

A fonte pagadora só para o desconto dali em diante. O imposto descontado desde a data do diagnóstico pode ser pedido de volta pela retificação das declarações, limitado aos últimos 5 anos, quando há direito.

Atenção à diferença

Onde a assessoria ajuda

A Oliveira Assessoria Fiscal confere, junto com a família, se a doença que motivou a aposentadoria está na lista, orienta como pedir a cópia do laudo da concessão, verifica se ele traz o nome legal, o CID e a data, e cuida do pedido à fonte pagadora e das retificações. A pré-análise é gratuita, feita aqui no site, e não pede laudos nem exames.

Perguntas frequentes

Toda aposentadoria por incapacidade permanente dá isenção do IR?

Não. A isenção depende de a doença estar na lista da Lei 7.713/88, ou de a aposentadoria ter sido motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional. Cada caso é analisado individualmente.

Já passei pela perícia da aposentadoria. Preciso de outro laudo?

Depende da fonte pagadora. O laudo da concessão pode servir de base, mas pode precisar de complemento. No INSS, o pedido de isenção pode ter perícia própria.

Tenho menos de 60 anos. Posso pedir?

Pode. A isenção por doença grave não tem idade mínima. O que conta é receber aposentadoria, pensão ou reforma e ter uma das doenças da lei.

A aposentadoria foi concedida há muitos anos. Ainda vale?

A isenção pode ser pedida a qualquer tempo para o futuro. O imposto já descontado pode ser pedido de volta só dos últimos 5 anos, quando há direito.

Um filho pode fazer a pré-análise pelo pai ou pela mãe?

Sim. Na pré-análise, basta indicar que é para um familiar. Depois, conversamos com vocês pelo WhatsApp.

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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.