Modelo de laudo pericial da Receita: o que precisa ter
Para pedir a isenção do Imposto de Renda por doença grave sem ir à via judicial, a lei exige um laudo de serviço médico oficial. A Receita Federal publica um modelo desse laudo, e o próprio formulário avisa que todos os campos são obrigatórios.
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Fazer a pré-análise gratuitaQuem pode preencher
O laudo precisa ser emitido por serviço médico oficial da União, do estado, do DF ou do município (Lei 9.250/95, art. 30). Na prática: unidade do SUS, hospital universitário público, junta médica do órgão pagador ou perícia da própria fonte pagadora. Hospital ou clínica particular não serve, mesmo quando atende pelo SUS.
No INSS, a Perícia Médica Federal faz a própria avaliação. Nos órgãos públicos e institutos de previdência, a junta médica costuma usar o modelo da Receita ou um formulário próprio com os mesmos dados.
Os campos do modelo, um a um
- Serviço médico oficial: nome, CNPJ e CNES (cadastro do estabelecimento de saúde)
- Paciente: nome completo e CPF
- Doença: o nome exatamente como está na lei, o CID e a data em que a doença foi contraída ou diagnosticada
- Fundamentação médica: os exames e achados que sustentam o diagnóstico
- Médico: nome, CPF, matrícula no serviço oficial, CNS e CRM, com a declaração de que o paciente tem a doença grave
- Carimbo do serviço, carimbo e assinatura do médico e data
- Prazo de validade, quando a doença pode ser controlada
O campo que mais pesa: a data do diagnóstico
A isenção vale desde a data em que o laudo diz que a doença foi diagnosticada. Se o laudo não traz essa data, ela passa a valer só a partir do mês em que ele foi emitido (RIR/2018, art. 35). Por isso vale pedir que o laudo cite a data do exame que confirmou a doença, como a biópsia, e não só a data da consulta.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaNome da doença: o detalhe que mais faz o pedido voltar
- Alzheimer e demência entram quando o laudo os enquadra como alienação mental
- Parkinson é o CID G20; parkinsonismo secundário (G21) não é a mesma coisa
- Espondiloartrose anquilosante é o CID M45; artrose de coluna (M47) não está na lei
- Na paralisia, o laudo precisa dizer que ela é irreversível e incapacitante
- Na cardiopatia e na nefropatia, o laudo precisa descrever a gravidade, não só o diagnóstico
E o laudo do médico particular?
Ele continua importante: os exames e relatórios do médico que acompanha o paciente ajudam o serviço oficial a preencher o laudo e a comprovar a data do diagnóstico.
Onde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal confere os exames junto com a família, indica qual serviço oficial procurar conforme a fonte pagadora e revisa o laudo antes do pedido, para que o nome da doença, o CID e a data do diagnóstico estejam completos. A pré-análise é gratuita e cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
O laudo com prazo de validade perde o efeito quando vence?
O prazo existe para doenças que podem ser controladas. O STJ, na Súmula 627, entende que não é preciso ter sintomas atuais para manter a isenção. Cada caso depende de análise individual.
Quem já fez a perícia do INSS precisa do modelo da Receita?
Em geral, o laudo e a decisão da perícia do INSS já servem como documento oficial. Fundos de pensão costumam aceitar essa decisão. Vale guardar os dois documentos.
O laudo precisa ser recente?
Depende da fonte pagadora: alguns órgãos pedem laudo emitido há poucos meses. O que não muda é a data do diagnóstico, que deve estar no laudo.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
- Receita Federal: modelo de laudo pericial (PDF)
- Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018), art. 35
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
