Aposentado por invalidez com doença grave: isenção do Imposto de Renda
A isenção da Lei 7.713/88 não tem idade mínima nem teto de valor. Ela vale para os proventos de aposentadoria de quem tem uma das doenças graves da lista, sem distinguir o tipo de aposentadoria.
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Fazer a pré-análise gratuitaPor que é comum nesses casos
Muitas aposentadorias por invalidez vêm justamente de uma doença grave, como câncer, cardiopatia ou sequela de AVC. Se a doença está na lista e o laudo oficial a reconhece, o benefício pode ser isento.
Atenção à diferença
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente): pode ser isenta se a doença estiver na lista
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): já é isento por outra regra
- Salário de quem voltou a trabalhar: não é isento
Perguntas frequentes
Tenho 45 anos. Posso pedir?
Sim. A lei não exige idade mínima. O que conta é receber aposentadoria, pensão ou reforma e ter uma das doenças da lista.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
