Servidor federal aposentado: isenção do IR por doença grave
Servidores federais aposentados e pensionistas (universidades, institutos, ministérios, autarquias) também podem ter a isenção da Lei 7.713/88 quando têm uma das doenças graves previstas na lei.
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Fazer a pré-análise gratuitaOnde pedir
Em geral, o pedido é feito à unidade de gestão de pessoas do órgão de origem, com avaliação da perícia oficial em saúde do serviço público federal.
E os anos anteriores?
Quando há direito, o imposto descontado desde a data do diagnóstico pode ser pedido de volta, limitado aos últimos 5 anos, retificando as declarações.
Perguntas frequentes
Professor aposentado de universidade federal pode pedir?
Sim, docentes e técnicos aposentados de universidades e institutos federais estão entre os servidores que podem ter direito. Cada caso é analisado individualmente.
Recebo também de previdência complementar (Funpresp ou outro fundo). Vale também?
A isenção pode alcançar a complementação de aposentadoria. Analisamos cada fonte pagadora na pré-análise.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
