Aposentado com câncer: isenção do Imposto de Renda
A neoplasia maligna (câncer) é uma das doenças da Lei 7.713/88 que isentam do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão e a reforma.
Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.
Fazer a pré-análise gratuitaVale mesmo depois de curado?
O STJ, na Súmula 627, entende que o contribuinte mantém o direito à isenção mesmo sem sintomas atuais ou sem a doença ter voltado. A análise considera a data do diagnóstico informada no laudo.
Documentos que costumam ser pedidos
- Laudo médico com o diagnóstico (CID) e a data em que a doença foi identificada
- Exames que confirmem o diagnóstico (ex.: anatomopatológico)
- Documento de identidade e CPF
- Informes de rendimentos dos últimos anos
E o imposto que já foi pago?
É possível retificar as declarações dos últimos 5 anos e pedir a restituição do imposto descontado a partir da data do diagnóstico.
Perguntas frequentes
Câncer de pele também conta?
A lei fala em neoplasia maligna, sem distinguir o tipo. A análise depende do laudo de cada caso.
Pré-análise gratuita, em poucos minutos. Depois, você fala com a nossa equipe pelo WhatsApp.
Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
Guias relacionados
- Câncer de mama: isenção do Imposto de Renda para aposentadas e pensionistas
- Cardiopatia grave: isenção do Imposto de Renda
- Parkinson e Alzheimer: isenção do Imposto de Renda
- Visão monocular e isenção do Imposto de Renda
- Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doença grave
- Laudo para isenção do Imposto de Renda por doença grave
- Restituição do IR dos últimos 5 anos por doença grave
- Como funciona o pedido de isenção de IR por doença grave
Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
