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Aposentado com câncer: isenção do Imposto de Renda

Marcelo Oliveira

Revisado por Marcelo Oliveira, responsável pela Oliveira Assessoria Fiscal
Revisado em · fontes oficiais no fim da página

A neoplasia maligna (câncer) é uma das doenças da Lei 7.713/88 que isentam do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão e a reforma.

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Vale mesmo depois de curado?

O STJ, na Súmula 627, entende que o contribuinte mantém o direito à isenção mesmo sem sintomas atuais ou sem a doença ter voltado. A análise considera a data do diagnóstico informada no laudo.

Documentos que costumam ser pedidos

E o imposto que já foi pago?

É possível retificar as declarações dos últimos 5 anos e pedir a restituição do imposto descontado a partir da data do diagnóstico.

Perguntas frequentes

Câncer de pele também conta?

A lei fala em neoplasia maligna, sem distinguir o tipo. A análise depende do laudo de cada caso.

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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.