Câncer de mama: isenção do Imposto de Renda para aposentadas e pensionistas
Outubro é o mês de conscientização sobre o câncer de mama. Um ponto pouco conhecido: o câncer (neoplasia maligna) está na Lei 7.713/88, que isenta do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem uma das doenças graves da lei. Isso pode valer também para quem já terminou o tratamento.
Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.
Fazer a pré-análise gratuitaQuem pode ter direito
Aposentadas, pensionistas e militares reformadas que tiveram câncer de mama. A isenção vale para o INSS, para o regime de servidor público, para a pensão militar e para a complementação paga por fundo de pensão ou previdência privada.
Não há idade mínima nem teto de valor. A doença pode ter surgido depois da aposentadoria. O salário de quem ainda trabalha não entra.
Terminou o tratamento. Ainda vale?
Em muitos casos, sim. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não contesta esse ponto (Parecer PGFN 701/2016), e o STJ tem súmula no mesmo sentido (Súmula 627): não é preciso ter sintomas atuais nem que a doença tenha voltado. Cada caso é analisado individualmente.
O laudo: a peça mais importante
Para o pedido à fonte pagadora, o laudo precisa ser de serviço médico público (por exemplo, SUS, junta médica do órgão ou perícia da própria fonte pagadora). Laudo de hospital ou clínica particular não é aceito, mesmo que o local atenda pelo SUS. Os exames e relatórios do médico particular ajudam a montar o pedido.
A data do diagnóstico é decisiva. Quando o laudo informa a data do exame que confirmou o câncer, a isenção vale desde essa data. Sem ela, vale só a partir do mês em que o laudo foi emitido.
- Nome da doença como está na lei: neoplasia maligna
- CID
- Data do diagnóstico (em geral, a do exame anatomopatológico)
- Identificação do serviço médico e do médico
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaComo funciona o pedido
- Laudo oficial com o CID e a data do diagnóstico
- Pedido à fonte pagadora para parar o desconto: no INSS, pelo Meu INSS, com perícia própria; no serviço público, no RH ou no instituto de previdência; no fundo de pensão, com o laudo (muitos aceitam a decisão do INSS)
- Retificação das declarações dos últimos 5 anos, com a aposentadoria ou a pensão (e o 13º) na linha de moléstia grave
- Acompanhamento junto à Receita, que pode pedir esclarecimentos
E o imposto que já foi descontado?
A fonte pagadora só para o desconto daqui para frente. O imposto descontado desde a data do diagnóstico é pedido de volta à Receita Federal, com a retificação das declarações, limitado aos últimos 5 anos. A cada ano que passa, o ano mais antigo deixa de poder ser recuperado.
Desde 2026, quem tem renda tributável de até R$ 5 mil por mês já não paga IR. Mesmo assim, o imposto descontado nos anos anteriores segue contando. Quando o benefício é baixo e a pessoa já tem 65 anos ou mais, pode ser que não tenha havido desconto: a pré-análise mostra isso com franqueza.
Onde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal acompanha o caso do começo ao fim, com a família junto: orienta o laudo oficial para que traga a data do diagnóstico, organiza o pedido à fonte pagadora, faz a retificação das declarações dos 5 anos e responde à Receita se ela pedir esclarecimentos. A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem exames.
Perguntas frequentes
Ela fez a cirurgia há muitos anos. Ainda pode pedir?
Em muitos casos, sim. A isenção não depende de a doença estar ativa. A restituição alcança o imposto descontado desde a data do diagnóstico, limitado aos últimos 5 anos.
A isenção é automática depois do diagnóstico?
Não. É preciso pedir à fonte pagadora com o laudo oficial e retificar as declarações dos anos anteriores.
Na pré-análise é preciso enviar exames?
Não. A pré-análise é feita com algumas perguntas simples. Os documentos só são combinados depois, no atendimento.
A filha pode fazer a pré-análise pela mãe?
Sim. Na pré-análise basta indicar que é para um familiar. Antes das perguntas sobre saúde, pedimos autorização e que ela esteja ciente.
Pré-análise gratuita, em poucos minutos. Depois, você fala com a nossa equipe pelo WhatsApp.
Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
