Exército: isenção do IR por doença grave para veteranos e pensionistas
A Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos de reforma do militar que tem uma das doenças graves da lei. A pensão militar também pode ser isenta quando o pensionista tem a doença. Não há teto de valor nem idade mínima.
Quer saber se o seu caso (ou o do seu familiar) pode ter direito? Faça a pré-análise gratuita.
Fazer a pré-análise gratuitaReforma e reserva
Na reforma, a isenção está prevista na lei. A doença pode ter surgido depois da passagem para a inatividade. Entre as doenças da lei estão câncer, cardiopatia grave, Parkinson e cegueira (inclusive de um olho só), entre outras.
Na reserva remunerada, a Receita Federal trata os proventos como isentos, mas há uma discussão em andamento sobre o tema. Por isso, cada caso da reserva é avaliado com cuidado.
Como funciona no Exército
O pedido começa no Serviço de Veteranos e Pensionistas (SVP) ao qual a pessoa está vinculada, na sua Região Militar, ou em um posto de atendimento ligado a ele.
O SVP encaminha para a inspeção de saúde. Leve todo o histórico médico (exames) e um laudo atualizado do especialista, com o CID e a data do diagnóstico.
Se o pedido for negado, existe recurso dentro do próprio Exército, com prazo contado da publicação da decisão. Por isso vale agir logo e revisar o laudo antes.
E os anos anteriores?
O pedido ao SVP serve para parar o desconto daqui para frente. O imposto já descontado é recuperado na Receita Federal, com a retificação das declarações dos últimos 5 anos, a partir da data do diagnóstico reconhecida.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaOnde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal acompanha o caso do começo ao fim: orienta os laudos para a inspeção de saúde, acompanha o pedido ao SVP e faz a retificação das declarações dos 5 anos. A pré-análise é gratuita.
A Oliveira Assessoria Fiscal é uma assessoria privada, sem vínculo com o Exército Brasileiro.
Perguntas frequentes
Pensionista do Exército também pode pedir?
Sim, quando o próprio pensionista tem uma das doenças da lei. O que conta é a doença de quem recebe a pensão. Cada caso é analisado individualmente.
Ainda estou na ativa e tenho a doença. Tenho direito?
A isenção é para quem já está na inatividade ou recebe pensão. O soldo de quem está na ativa não entra. Quando houver a passagem para a inatividade, vale olhar de novo.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
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Revisado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
