Servidor federal aposentado: como funciona a perícia do SIASS para a isenção do IR
No serviço público federal, o laudo para a isenção do Imposto de Renda por doença grave sai da perícia oficial do SIASS, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor. O pedido começa na área de gestão de pessoas do órgão de origem.
Em resumo
- Aposentados e pensionistas do serviço público federal pedem a isenção na área de gestão de pessoas do órgão de origem.
- O órgão encaminha o caso à unidade do SIASS, que faz a perícia oficial, em geral por junta médica.
- O laudo da perícia traz o nome da doença como está na lei e a data em que ela foi comprovada.
- O imposto já descontado é pedido de volta à Receita Federal, limitado aos últimos 5 anos.
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Fazer a pré-análise gratuitaPasso 1: o requerimento no órgão de origem
O pedido vai para a unidade de gestão de pessoas do órgão onde a pessoa se aposentou, ou de onde vem a pensão. Cada órgão usa o próprio canal: protocolo, processo digital ou e-mail da área de saúde.
O requerimento segue com cópias de documentos pessoais e com relatórios e exames que mostrem a doença.
- Requerimento preenchido e assinado
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de residência
- Último contracheque
- Portaria ou ato que concedeu a aposentadoria ou a pensão
- Relatórios médicos e exames, inclusive a biópsia, quando houver
Passo 2: a perícia do SIASS
A unidade do SIASS que atende o órgão marca a data da perícia e avisa o interessado. Em geral, a avaliação é feita por junta médica oficial. Em alguns órgãos, pode ser feita por um perito oficial.
No dia, vale levar os exames e relatórios originais, com as datas. Eles ajudam a junta a registrar desde quando a doença existe.
O que o laudo da junta precisa trazer
A data é o ponto que mais pesa. Quando o laudo informa a data do diagnóstico, a isenção vale desde essa data, ou desde a aposentadoria, se a doença já existia antes dela. Sem a data, vale só a partir do mês do laudo.
- O nome da doença como está na lei, por exemplo neoplasia maligna ou cardiopatia grave
- A data em que a doença foi comprovada
- O prazo de validade, quando a doença pode ser controlada
Ficou com dúvida se vale para o seu caso? A pré-análise é gratuita e não pede laudos nem documentos.
Fazer a pré-análise gratuitaPasso 3: a decisão e os anos anteriores
Com o laudo favorável, o órgão deixa de reter o imposto nos pagamentos seguintes.
O imposto retido nos anos anteriores é outra etapa. Ele é pedido de volta à Receita Federal, com a retificação das declarações, desde a data reconhecida e limitado aos últimos 5 anos.
Onde a assessoria ajuda
A Oliveira Assessoria Fiscal orienta a família sobre os documentos do requerimento, confere os exames antes da perícia, revisa se o laudo traz o nome da doença e a data, e cuida das retificações dos 5 anos. A assessoria não emite laudo nem indica médico. A pré-análise é gratuita.
A Oliveira Assessoria Fiscal é uma assessoria privada, sem vínculo com o SIASS nem com órgãos públicos.
Perguntas frequentes
Pensionista de servidor federal também passa pela perícia do SIASS?
Em geral, sim. A avaliação é de quem recebe a pensão, porque é a doença dessa pessoa que conta. Cada caso é analisado individualmente.
Os exames do médico particular servem para alguma coisa?
Servem como base. Eles ajudam a junta a avaliar e a fixar a data do diagnóstico. O laudo que vale para o pedido é o da perícia oficial.
O laudo tem prazo de validade. A isenção acaba quando ele vence?
O prazo existe para doenças que podem ser controladas, e pode haver reavaliação. O STJ, na Súmula 627, entende que não é preciso ter sintomas atuais para manter a isenção.
Há outra fonte pagadora além do órgão. A isenção chega lá sozinha?
Não. Cada fonte pagadora recebe um pedido próprio, com o laudo. A pré-análise ajuda a mapear todas as fontes.
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Começar agoraFontes oficiais
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (doenças que dão isenção)
- Lei 9.250/1995, art. 30 (laudo)
- Receita Federal: isenção por moléstia grave
- Inmetro (gov.br): manual do servidor, isenção de imposto de renda (junta do SIASS)
- UFSC: avaliação de servidor aposentado para isenção de imposto de renda
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Revisado em 04/10/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual e de laudo médico.
